Há decisões domésticas em que a poupança e a lei apontam em direções opostas. Programar a máquina de lavar para as horas mais baratas da eletricidade é uma delas: o período em que a energia é mais barata coincide quase por inteiro com o período em que a lei protege o descanso dos teus vizinhos.
Não existe em Portugal nenhuma norma que proíba pôr a máquina a lavar a determinada hora. O que existe é uma janela protegida. Entre as 23h e as 7h, se um vizinho se queixar, a PSP ou a GNR podem ordenar a cessação imediata do incómodo. Ignorar essa ordem constitui contraordenação ambiental leve, punível, no caso de pessoas singulares, com coima de 200 a 2.000 euros havendo negligência e de 400 a 4.000 euros havendo dolo.
É legal pôr a máquina de lavar à noite?
Sim, não há proibição. O Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, trata o ruído de vizinhança no artigo 24.º e define-o como o ruído ligado ao uso habitacional, produzido por pessoas, coisas à sua guarda ou animais sob a sua responsabilidade.
O critério é qualitativo. Conta o ruído que, pela duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança. Uma lavagem tardia isolada não preenche este critério. Uma centrifugação à 1h da manhã, todas as noites, pode preenchê-lo.
Em Portugal não há limite de decibéis. Em Espanha há
Esta é a parte que quase todos assumem ao contrário. Em Portugal, o ruído de vizinhança não está sujeito a limites de decibéis numericamente fixados. É o próprio artigo 24.º do Regulamento Geral do Ruído que o diz.
Não existe um número de decibéis que possas cumprir para ficar do lado seguro, nem um número que o teu vizinho possa invocar para provar que estás em falta. Os limites numéricos previstos na lei do ruído aplicam-se a atividades ruidosas permanentes e temporárias, não ao que se passa dentro de uma habitação.
Em Espanha, o sistema é diferente. As ordenanças municipais fixam decibéis máximos por franja horária e por tipo de compartimento. Em Madrid, a Ordenanza de Protección contra la Contaminación Acústica y Térmica estabelece que, em horário noturno, não podem ser excedidos 25 decibéis em quartos contíguos e 30 decibéis nos restantes compartimentos.
Como uma máquina de lavar emite entre 45 e 55 decibéis durante a lavagem e entre 70 e 77 durante a centrifugação, o limite é ultrapassado com folga e a infração fica documentada com uma medição. Nesse quadro, as coimas madrilenas vão dos 750 euros para infrações leves até aos 3.000 euros nas muito graves.
A consequência prática em Portugal é dupla:
- A favor de quem lava roupa em Portugal: não basta ao vizinho medir o ruído, tem de demonstrar incómodo com duração, repetição ou intensidade relevantes.
- Contra: também não te podes defender dizendo que a tua máquina é silenciosa e que ficaste abaixo de um valor qualquer. O que determina a infração é o incómodo repetido, não a medição.
A tarifa bi-horária empurra-te para o horário errado
Aqui está o problema. Quem tem tarifa bi-horária escolheu-a precisamente para deslocar os consumos maiores para o período mais barato, e esse período é a noite.
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Opção contratada |
Horas de vazio (até 2027) |
Horas dentro do período protegido (23h-7h) |
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Ciclo diário |
22h às 8h |
8 das 10 horas |
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Ciclo semanal, dias úteis |
0h às 7h |
as 7 horas |
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Ciclo semanal, domingo |
dia inteiro |
nenhuma |
No ciclo diário sobram-te, na prática, duas horas de vazio fora da janela protegida: das 22h às 23h e das 7h às 8h. No ciclo semanal, o vazio dos dias úteis está integralmente dentro do horário de descanso.
E a margem vai encurtar. A ERSE já aprovou novos períodos horários que entram em vigor de forma progressiva a partir de 2027, com o vazio do ciclo diário a começar às 22h30 e o dos dias úteis do ciclo semanal às 0h30.
A alteração abrange cerca de 500 mil clientes residenciais com tarifa bi-horária ou tri-horária e reduz a janela noturna útil a meia hora.
O que acontece se um vizinho se queixar
A fiscalização do ruído de vizinhança compete às autoridades policiais. Entre as 23h e as 7h, a polícia pode exigir a cessação imediata. Entre as 7h e as 23h, pode fixar um prazo para o incómodo terminar.
A coima pune o incumprimento dessa ordem, não a lavagem em si. É uma distinção que muda tudo: quem desliga a máquina quando a polícia bate à porta não paga nada.
A via contraordenacional não é a única. O direito ao repouso e à tranquilidade tem sido tratado pelos tribunais portugueses como direito de personalidade, ao abrigo dos artigos 70.º e 483.º do Código Civil, com condenações a pagar indemnização e a fazer cessar a fonte de ruído. Um vizinho pode avançar por esta via e pedir providência cautelar.
Do lado do condomínio, o artigo 1422.º do Código Civil limita o uso das frações e a assembleia pode aprovar regras de convivência. Se o regulamento do condomínio fixar horários de silêncio, passam a vincular-te independentemente do que diga a lei geral.
A que horas podes lavar sem risco?
Se tens ciclo diário, o arranque diferido resolve a maior parte do problema. Programar a lavagem para terminar entre as 7h e as 8h coloca a centrifugação, que é a parte ruidosa, já fora do período protegido e ainda dentro do vazio. Arrancar às 22h faz o contrário: um ciclo de 90 minutos leva a centrifugação para depois das 23h.
Se tens ciclo semanal, o domingo é integralmente de vazio e o sábado tem largos períodos baratos. É a opção lógica para quem concentra as tarefas domésticas no fim de semana.
Vale ainda olhar para o edifício. O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios só se aplica às construções licenciadas depois da sua entrada em vigor, o que deixa de fora boa parte do parque habitacional dos centros de Lisboa e do Porto, com pavimentos de madeira e lajes finas que transmitem vibração com facilidade.
Nivelar a máquina, usar bases antivibração e evitar instalá-la na marquise ou na varanda, onde o som sai sem barreira, faz mais diferença do que a etiqueta energética. E antes de tudo isto, fala com o vizinho. Muitos conflitos podem ser evitados com uma conversa atempada.
Idealista News


